TCU rejeita renovação de contrato da Concer e determina nova licitação

10/maio 16:47
Por Redação/Tribuna de Petrópolis

*Atualizado às 17h59 para inclusão da nota da ANTT

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que seja realizada uma nova licitação para administração da BR-040, no trecho entre Juiz de Fora (MG) e Rio de Janeiro (RJ), destacando a impossibilidade de prorrogação do contrato com a atual empresa concessionária. A decisão é do último dia 8.

Segundo o TCU, a prorrogação da vigência de contrato administrativo, para além do prazo inicialmente ajustado, em detrimento de nova licitação, somente é possível em circunstâncias específicas, previstas na legislação e, principalmente, quando houver expressa autorização no instrumento convocatório e no contrato. Ainda assim, é necessário que haja interesse público na prorrogação.

No caso da Concer, relativamente ao trecho em questão da BR-040, a Administração, deliberadamente, optou por não prever, no contrato e no edital, a possibilidade de prorrogação do Contrato de Concessão PG-138/95-00. Sem a expressa previsão dessa possibilidade, portanto, haveria ofensa ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório na hipótese de uma prorrogação contratual.

Setores produtivos da cidade comemoraram a decisão. O Sindicato do Comércio Varejista lembrou que a categoria já esteve até mesmo em reuniões em Brasília para cobrar melhorias na estrada. O presidente do Sicomércio, Marcelo Fiorini, reforçou a necessidade de cumprimento da decisão.

“Mais uma vez, reforçamos a necessidade do cumprimento desta decisão. Os petropolitanos são os mais prejudicados pelo atual estado da rodovia e valor do pedágio”, afirma o presidente do Sicomércio Petrópolis, Marcelo Fiorini, que também é diretor da Fecomércio-RJ.

A decisão do TCU é resultante do monitoramento de decisões relacionadas à concessão da rodovia. O Tribunal diz que auditorias e fiscalizações comprovaram a precária atuação da Concer na manutenção da BR-040. Também lembra os problemas da Nova Subida da Serra e diz que foram paralisadas após comprovada identificação de sobrepreço de R$ 276,9 milhões.

Para o relator do processo, ministro Walton Alencar Rodrigues, “o trecho é a pior concessão rodoviária do país, a mais cara, a menos eficaz, aquela em que menos se realizou as obras contratadas e a que mais insatisfação gerou nos seus usuários”.

Em consequência das constatações no monitoramento atual, o TCU determinou à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e ao Ministério dos Transportes que, em 60 dias, encaminhem ao Tribunal os estudos de viabilidade para realização de licitação de nova concessão da Rodovia.

“Continuaremos monitorando a situação e lutando para que os direitos dos usuários sejam atendidos”, acrescenta Marcelo Fiorini.

Em março deste ano, uma análise do TCU já recomendava a celeridade no processo de licitação da BR-040 no trecho entre Juiz de Fora e Rio de Janeiro.

A Concer disse que as alegações do Acórdão estão baseadas em dados desatualizados e já esclarecidos integralmente perante a ANTT e que abrangem a questão de sobrepreço, impostos e projeto executivo da NSS. A concessionária disse que decisão judicial ampara a possibilidade de extensão do prazo de concessão e uma perícia judicial confirmou que a concessionária é credora em mais de R$ 2 bilhões.

“É absolutamente improcedente a alegação de que a Concer não tenha realizado obras e que acumule inexecuções contratuais, como está apresentado no mais recente Acórdão do tribunal (também amparado em dados desatualizados). A própria ANTT, em 2015, informava publicamente que a Concer já somava 146% de investimentos na rodovia além do previsto originalmente no contrato de concessão. De lá para cá, esse percentual é de aproximadamente 200%, segundo estimativas próprias da companhia”, consta da nota.

A Concer reafirmou seu compromisso em buscar uma solução de interesse público, capaz de reequilibrar o contrato e permitir a retomada imediata das obras em atendimento à proposta de repactuação da concessão apresentada pelo Ministério dos Transportes. Voltou, também, a reforçar que está pronta para a retomada das intervenções da NSS em 45 dias após a repactuação e reequilíbrio do contrato e concluí-la em 33 meses.

O Ministério dos Transportes disse que a ANTT é responsável pela fiscalização do contrato e prestará as informações determinadas pelo TCU.

A ANTT esclareceu que o contrato da Concer, expirado em fevereiro de 2021, permanece por força de decisões judiciais até a realização de nova licitação ou julgamento principal da ação. Segundo a agência, há ainda um impedimento judicial de reconhecer a caducidade do contrato de concessão, o que impossibilita a exigência do cumprimento de diversas obrigações contratuais.

“No entanto, a ANTT realiza supervisões constantes no trecho para verificar a manutenção da via, entre outros aspectos, e promove tratativas com a concessionária para garantir o atendimento ao usuário”, diz a nota.

A agência ainda informou que deve encaminhar os documentos pedidos pelo TCU antes do prazo de 60 dias. Além disso, a expectativa é que o leilão ocorra no segundo semestre deste ano, a depender da análise da Corte de Contas.

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