Terceiro foragido do 8/1 é preso na fronteira entre Argentina e Chile

19/nov 12:09
Por Henrique Sampaio / Estadão

Um terceiro foragido condenado por participação nos atos golpistas do 8 de janeiro de 2023 foi preso na Argentina. Wellington Luiz Firmino, condenado a 17 anos de prisão, foi detido em Jujuy, noroeste do país, nesta segunda-feira, 18, ao tentar fugir de moto para o Chile.

Ele foi preso no posto da fronteira, que identificou a ordem de prisão emitida pela 3ª Vara Federal da Justiça Argentina a pedido do Supremo Tribunal Federal (STF) contra os 61 foragidos dos atos de 8 de janeiro de 2023. Na semana passada, o Ministério de Segurança da Argentina confirmou a prisão de dois brasileiros procurados.

Firmino publicou em suas redes sociais vídeos confirmando a detenção. “Minha ideia era fugir, mas, com o nome na Interpol, na primeira passagem pela polícia eu fui preso”, disse.

Firmino foi um dos participantes da invasão aos Três Poderes em Brasília e gravou um vídeo enquanto estava em cima do prédio do Congresso Nacional, comemorando a tomada do local. Firmino foi condenado pelos crimes de associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. A pena é de 15 anos de reclusão e mais dois anos de detenção.

Com a eleição de Javier Milei em 2023 para a presidência da Argentina, o número de brasileiros que pediram refúgio no país disparou em 2024, chegando a 185 até outubro. Em 2023, foram apenas três. Apesar de Milei ser apoiador de Bolsonaro, as forças policiais do país estão cumprindo as decisões da Justiça Brasileira.

Em junho, o governo argentino repassou ao Itamaraty uma lista com dados de brasileiros condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro que ingressaram no país vizinho e são considerados foragidos da Justiça. O documento foi enviado a Brasília e imediatamente repassado ao Supremo.

O Brasil e a Argentina são signatários do Acordo de Extradição entre os Estados Partes do Mercosul desde 2006. O pacto prevê que os signatários “obrigam-se a entregar, reciprocamente, segundo as regras e as condições estabelecidas no presente acordo, as pessoas que se encontrem em seus respectivos territórios e que sejam procuradas pelas autoridades competentes de outro Estado Parte, para serem processadas pela prática presumida de algum delito, que respondam a processo já em curso ou para a execução de uma pena privativa de liberdade”.

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