Termina julgamento do caso Stefanini

18/11/2016 09:00

Terminou no final da tarde dessa quinta-feira (18), o júri do assassinato de Stefanini Freitas Monken da Conceição, morta em setembro de 2011. Os pais e o irmão da garota foram condenados pelo juiz da 1ª Vara Criminal de Petrópolis por homicídio agravado por motivo fútil, ocultação de cadáver e fraude processual.

O pai da jovem, Celso da Conceição, foi condenado a 22 anos e seis meses de reclusão, um ano de detenção e R$ 5 mil de multa.  Já Andrea Helena de Freitas Monken, mãe, pegou 12 anos e seis meses de reclusão e mais dez meses de detenção, sob multa de R$ 5 mil.

O irmão de Stefanini, Wesdra Freitas Monken da Conceição, foi condenado a dois anos e condenado a pagar a também R$ 5 mil de multa, mas pode recorrer da sentença em liberdade.

O julgamento começou na última quarta-feira (16), e durou dois dias. Ao todo, 24 testemunhas, sendo doze de defesa e outras doze de acusação, apresentaram suas teses e provas para tentar convencer o júri sobre a acusação da família. 


Relembre o caso

Stefanini Monken da Conceição era dada como desaparecida desde 30 de setembro de 2011, quando o pai avisou à polícia sobre o suposto sumiço da jovem. Na época, a família espalhou cartazes pela cidade e chegou a promover campanhas com a intenção de encontrar a garota. 

No entanto, em 2014, o resultado do exame de DNA feito num osso desenterrado por um cachorro no terreno de onde a jovem morava causou uma reviravolta no caso, que passou a ser investigado como homicídio. Depois disso, o pai confessou ter matado a jovem, mas disse que foi por acidente e que por isso teria forjado provas para que não fosse incriminado. A grande incógnita é com relação ao corpo da menina. Apesar da confissão, Celso nunca contou onde o corpo foi escondido. 

Duas pessoas que chegaram a ser denunciadas por fraude processual e que eram vizinhas da família na época não foram a júri, porque o crime prescreveu. Já o outro suposto envolvido, tio da jovem morta, um sargento da PM, foi impronunciado porque não houve indícios suficientes para comprovar sua participação no crime. 


Últimas