TJ mantém prazo de demissão de contratados por RPA na Prefeitura

15/02/2020 11:44

A desembargadora Margaret de Olivaes Valle dos Santos, da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, no dia 11 de fevereiro indeferiu o pedido da Prefeitura para suspender os efeitos da decisão da 4ª Vara Cível de Petrópolis, que determinou o cancelamento de mais de mil contratos por meio de Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA). A desembargadora afirmou que a decisão de primeira instância “está devidamente fundamentada, nem ilegal, nem teratológica a justificar a suspensão de seus efeitos”, lembrando ainda que ela foi modificada por decisões posteriores.

O pedido da Prefeitura foi para suspender os efeitos que determinaram a demissão dos contratados por RPA, sendo que, posteriormente, a administração municipal apresentou necessidades para recompor o quadro de servidores nas secretarias era de Educação, Obras, Assistência Social e Saúde. O juiz da 4ª Vara Cível permitiu que fossem contratados apenas servidores para suprir a vaga daqueles demitidos em função da decisão judicial.

A 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Ministério Público informou que já ajuizou ação contra decisão que aumentou o prazo para afastamento dos contratados por RPA, no último dia 11, e está preparando um agravo. O MP informou também que tem conhecimento da contratação especial de professores e que a forma do processo já está sendo investigada e que ainda não recebeu a relação dos contratados por decisão.

A Prefeitura disse que trabalha para atender a decisão judicial conforme foi definida, frisando que todas as informações sobre o quantitativo de RPAs foram entregues ao juízo competente e que a realização do concurso também está em andamento. Acrescentou que, além das exigências judiciais, a Prefeitura melhorou a Lei 7.931/2020 para contratação por tempo determinado, formatando o mesmo pelo Regime Jurídico Único.

A Prefeitura também está criando os cargos necessários para suprir as vagas hoje preenchidas por RPAs, e consequentemente, para os cargos que forem criados, o Governo já montou a comissão de Concurso, para promover o certame para o preenchimento dessas vagas por servidores efetivos. A Prefeitura ressalta que todos os trâmites solicitados pelo Ministério Público estão sendo cumpridos com o esforço de todas as secretarias envolvidas na ação.

Durante todo o processo, entre a decisão inicial e a da desembargadora do TJRJ, a Prefeitura encaminhou à Câmara projeto alterando a lei (7.931/2020) de contratação temporária, publicada no Diário Oficial do Município no dia 27 de janeiro. De acordo com a lei, a Prefeitura pode contratar temporariamente pelo prazo de 12 meses, prorrogado pelo mesmo período, para qualquer área da administração municipal. Sobre esta lei, a vereadora Gilda Beatriz (MDB) pediu que fosse encaminhada a lista das áreas que seriam atendidas, “porém não fui atendida e ainda não sabemos para onde serão estas contratações”.

Ainda neste período, a Prefeitura abriu o processo seletivo para contratação de 335 profissionais de educação. No entanto, a administração municipal não respondeu se estas contratações são para atender a decisão judicial que permitiu a contratação para suprir os trabalhadores demitidos em função da decisão, ou se está contratando de acordo com a Lei 7.931/2020.

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