TJ-SP confirma extinção de ação sobre desvios do Fundeb e inocenta Alckmin

15/03/2021 13:39
Por Rayssa Motta e Pepita Ortega / Estadão

Por unanimidade, a 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou nesta segunda-feira, 15, a decisão de primeira instância que extinguiu a ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual contra o ex-governador Geraldo Alckmin (PSDB) e o ex-secretário da Fazenda Helcio Tokeshi.

Os dois foram acusados por desvios na ordem de R$ 3 bilhões do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) para cobrir déficit financeiro do sistema previdenciário estadual (SPPrev), destinado a servidores do Estado, em 2018.

Na ação, formalizada em março de 2019, o Ministério Público de São Paulo alegou que Alckmin e Tokeshi desrespeitaram uma recomendação do Tribunal de Contas do Estado para que, a partir de 2017, o governo readequasse a gestão orçamentária, destinando os recursos do Fundeb “exclusivamente para manutenção e desenvolvimento do ensino”.

Na época, o promotor de Justiça Ricardo Manuel Castro pediu que o ex-governador e o ex-secretário tivessem os bens bloqueados e devolvessem aos cofres públicos o valor que teria sido alocado indevidamente.

No processo, o advogado Fabio de Oliveira Machado, responsável pela defesa do tucano, sustentou que Alckmin e Tokeshi já não ocupavam cargos públicos no período em que os recursos do Fundeb foram usados para cobrir gastos com pessoal inativo – a partir de julho de 2018. O ex-governador renunciou ao cargo em abril daquele ano.

“Foi feita justiça ao confirmar a rejeição unânime de uma ação sem qualquer fundamento e completa inexistência de ato ímprobo. A ação era um absurdo, pois o ex-governador Geraldo Alckmin sequer exercia o cargo na época dos fatos”, disse o advogado após a decisão da 10ª Câmara de Direito Público.

Na outra ponta, o Ministério Público de São Paulo sustentava que, enquanto ocuparam os cargos, Alckmin e Tokeshi contribuíram, na fase das propostas orçamentárias, “com a prática de atos preparatórios de atos de improbidade administrativa, que não foram praticados durante sua gestão”.

Os desembargadores rejeitaram o recurso do MP e confirmaram a decisão do juiz Thiago Baldani Gomes de Filippo, da 8ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, que em outubro de 2019 extinguiu o processo por considerar não haver ato de improbidade administrativa e pela “manifesta improcedência” da ação.

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