TJ-SP mantém condenação de homem por discriminação racial contra cunhada
Os desembargadores da 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiram manter decisão que condenou um homem por discriminação racial contra a cunhada. Segundo os autos, em agosto de 2015, o homem fez gestos racistas e disse que, ‘por causa de sua cor’, ela não deveria estar na família.
Em votação unânime, os magistrados mantiveram a sentença de um ano de reclusão, em regime inicial aberto, e multa. A pena privativa de liberdade acabou sendo substituída por restritiva de direitos – prestação pecuniária em favor de associação beneficente, no valor de um salário mínimo.
As informações foram divulgadas pelo Tribunal de Justiça paulista.
Em seu voto, a relatora do caso, desembargadora Angélica de Almeida, considerou que foi comprovado que o homem usou ‘expressões e gestos discriminatórios, de cunho racista, que, para além de atingir a ofendida, têm conotação de exclusão, segregação’.
“Então casada com o irmão do apelante, há vários anos, o apelante assacou assertivas que, em razão da diversidade da cor da pele, davam como indevida e indigna a condição da ofendida em fazer parte da família”, registrou a magistrada.
“Nossa Constituição Federal traz entre os princípios integrantes do Estado Brasileiro a tutela da dignidade da pessoa humana; estabelece que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, assegurada entre outros bens fundamentais, a igualdade”, seguiu.