TJRJ revoga liminar e lei que tira iluminação pública da conta de luz volta a valer

04/jul 19:14
Por Wellington Daniel

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) revogou, nesta quarta-feira (03), uma liminar que tinha dado em favor da Prefeitura de Petrópolis e retirou a inconstitucionalidade da lei 8.716/2024. O texto, de autoria do vereador Dudu (União), prevê a desvinculação da taxa de iluminação pública da conta de luz. Na prática, agora serão dois boletos diferentes, um para cada cobrança.

Em março, o TJRJ tinha concedido uma liminar ao governo municipal que retirava os efeitos da lei. O entendimento era que havia uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), com repercussão geral, que declara a constitucionalidade da cobrança de energia e iluminação pública em um único boleto.

No entanto, nesta quarta (03), o colegiado seguiu o entendimento do desembargador Carlos Eduardo da Fonseca Passos sobre dúvidas em relação a constitucionalidade da matéria. O novo entendimento é que a separação dos boletos poderia não ferir a decisão do STF, uma vez que poderia não ser obrigatória a aglutinação e as duas cobranças continuariam em vigor.

“Outrossim, a norma constitucional permite a inclusão da cobrança do tributo na fatura de consumo, mas não impõe, necessariamente, sua aglutinação com a cobrança do serviço de energia elétrica, isto é, não determina a cobrança unificada da contribuição (fundada na obrigação tributária) e da tarifa (amparada na relação contratual mantida com a concessionária)”, consta da decisão.

O desembargador também ressaltou no seu voto que a matéria sobre a constitucionalidade da cobrança unificada está pendente de exame definitivo no STF. “Diante disso, vislumbrada dúvida razoável acerca da validade do ato normativo municipal, deixa-se de declarar sua inconstitucionalidade no âmbito deste controle concentrado de constitucionalidade estadual”, afirmou.

À Tribuna, o vereador Dudu disse que considera que a justiça foi feita. O parlamentar aponta que têm recebido diversas reclamações sobre a falta de iluminação pública em toda a cidade. “O prefeito não pensou no povo ao buscar essa liminar”, criticou.

“Essa lei gera uma questão para quem não tem iluminação pública na localidade discutir juridicamente de não pagar e, inclusive, ser ressarcido”, explicou.

A reportagem também procurou a Enel, sobre como será a alteração dos boletos, mas não obteve resposta até a última atualização. A Prefeitura também não retornou aos contatos.

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