TJSP mantém condenação de Carla Zambelli por uso indevido de música de Tom Zé
Os desembargadores da 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo mantiveram sentença que condenou a deputada federal Carla Zambelli a indenizar os músicos Tom Zé e José Miguel Wisnik em razão do uso da canção ‘Xiquexique’, sem autorização, em vídeo de ‘propaganda’ sobre o presidente Jair Bolsonaro.
Em julgamento virtual realizado nesta terça, 27, os magistrados negaram recurso impetrado pela bolsonarista contra decisão de primeiro grau que a condenou a pagar R$ 12,5 mil para as empresas Irará Edições Musicais e Corpo, além de R$ 20 mil para cada um dos autores da música.
“A indenização por danos morais foi bem fixada, pois considera a falta de menção aos nomes dos coautores da música no vídeo, a falta de autorização para veicular o trecho da música e a associação dos coautores com a atuação do Governo Federal durante a pandemia do COVID-19 que ceifou a vida de centenas de milhares de brasileiros”, escreveu o relator, desembargador Miguel Brandi, em seu voto.
No recurso ao tribunal paulista Zambelli alegou que não violou direitos autorais de Tom Zé e Wisnik, sustentando que utilizou a música Xiquexique ‘não para engajamento político, mas com intuito informativo’. A bolsonarista sustentou ainda que estava sendo ‘crucificada’ e que usou ‘apenas’ 33 segundos da música ‘Xiquexique’ no vídeo.
A parlamentar disse ainda que ‘apenas quis enaltecer a região nordeste com a música típica e demonstrar a relação do atual presidente com a região’.
Ao analisar o caso, o desembargador Miguel Brandi destacou que Zambelli postou o vídeo questionado em suas redes sociais, em apoio a Bolsonaro e ‘buscando ressaltar a atuação e o apoio do Chefe do Poder Executivo Federal junto à população nordestina durante a pandemia’.
“Não há nada de informativo no vídeo. É uma sucessão de imagens de outdoors e de aglomerações, bem como de trechos de alguns discursos. Houve produção e edição profissional do vídeo”, rebateu o desembargador, com relação a um dos argumentos da deputada.
O magistrado indicou ainda o vídeo menciona a compra de cloroquina em um dos outdoors que apareceu na gravação. “A comunidade científica nunca considerou esse remédio eficaz contra o coronavírus que causa a covid-19, o que também afasta a alegação de que o vídeo foi informativo e o que contribuiu para o desconforto dos coautores ao se verem associados a uma política pública evidente e sabidamente equivocada”, afirmou.
Brandi também destacou a natureza política do vídeo – ao contrário do alegado por Zambelli. O argumento da deputada, no sentido de que a gravação tinha finalidade privada, foi considerado ‘absurdo’ pelo desembargador.
O magistrado apontou ainda que os 33 segundos da música usados pela deputada no vídeo não podem ser considerados como um ‘pequeno trecho’, ‘mas sim parte substancial da canção de curta duração’.
“A ré não está sendo crucificada. É Deputada Federal e, como autoridade pública, deve zelar, mais do que qualquer outra pessoa, pelo cumprimento das leis brasileiras, mormente por que tem ou pode ter assessoria jurídica de boa qualidade para orientá-la. As diretrizes do youtube não vinculam o Poder Judiciário e não se sobrepõem às leis brasileiras”, registrou ainda o acórdão.