Todas as mudanças do Senado representam 0,13 pp de impacto na alíquota, diz Braga

09/dez 17:08
Por Fernanda Trisotto, Victor Ohana e Amanda Pupo / Estadão

O senador Eduardo Braga (MDB-AM) disse que as mudanças feitas por ele no projeto de regulamentação da reforma tributária representam um impacto de 0,13 ponto porcentual (pp) sobre a alíquota. Considerando os cálculos do Ministério da Fazenda sobre as alterações promovidas pela Câmara dos Deputados a esse texto, que já apontavam uma elevação da alíquota média de 26,5% para 27,97%, agora a alíquota média irá para 28,1%.

“Todas as mudanças do Senado representam 0,13 p.p. de impacto (na alíquota). O aperfeiçoamento que nós fizemos na simplificação e na segurança jurídica me leva a crer que nós teremos uma redução brutal da sonegação e do contencioso jurídico tributário. Portanto, eu acho que a redução na líquida padrão será muito maior do que 0,13 p.p.. Nós estamos confiantes de que teremos uma redução significativa a partir do avanço que nós conseguimos nesta área que era fundamental”, afirmou Braga, durante coletiva de imprensa em que apresentou seu relatório.

Ao Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado), técnicos ponderaram que como a tendência do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) é ficar acima do patamar de 26,5%, considerado como uma trava pelos deputados, o governo já terá de apresentar propostas para equalizar a alíquota já na primeira revisão.

O período de testes começa em 2026 e o sistema entra em operação plena a partir de 2030. Para esses técnicos, a tendência é de que haja ganhos que diminuirão a alíquota, com a redução da sonegação e automatização das cobranças. Ainda assim, se for necessário revisar a alíquota média, o governo deverá apresentar a primeira proposta em 2031, para que passe a valer em 2032.

Braga também falou durante a coletiva sobre o trabalho consensuado para a construção do relatório. Ele disse que 80% das mudanças que fez foi para acatar as emendas de outros senadores – e a grande maioria dessas alterações foi acordada com o Ministério da Fazenda.

O restante das alterações do texto foi feito visando adequação de redação e para ampliar a segurança jurídica. Ele ainda citou como exemplo mudanças em anexos de regimes diferenciados, como a inclusão de fraldas, por uma questão de justiça social.

Seletivo de 0,25% será sobre extração de bens minerais, e não sobre exportação

O relator da reforma tributária no Senado definiu em seu parecer que a incidência de até 0,25% de imposto seletivo cobrado sobre bens minerais será determinada pela extração do material, e não pela exportação do minério. Segundo ele, esse ajuste em relação ao que foi aprovado na Câmara dos Deputados vai em linha ao que determina a Constituição Federal e a emenda da reforma aprovada no ano passado.

“Fiz pequena alteração com relação ao imposto de 0,25% sobre recursos naturais não renováveis. Foi colocado como exportação, e como exportação na minha opinião é ilegal. Transportei para extração como mandava a Constituição. Quando aprovamos a emenda, o comando não era para tributar a exportação, era para tributar a extração”, explicou Braga.

O texto aprovado pela Câmara definia que a base de cálculo do Imposto Seletivo seria o valor de referência na “exportação de bem mineral extraído”.

O parecer de Braga altera esse trecho para “extração de bem mineral”. “Os 0,25% são sobre extração, e não exportação de bens naturais não renováveis”, reforçou Braga. “Ideia é que haja tributação de 0,25% na extração, tendo em vista que toda a cadeia de exportação estará desonerada”, afirmou.

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