TRE de SP absolve Haddad e tesoureiro
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) absolveu, por unanimidade, o ex-prefeito Fernando Haddad (PT) da acusação de caixa 2 na campanha eleitoral de 2012, quando foi eleito na capital paulista. A decisão, publicada na terça-feira, derrubou uma condenação imposta ao petista em primeira instância por falsidade ideológica eleitoral, e também alcançou o responsável financeiro pela campanha de Haddad, Francisco Macena, e o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto.
Ao reformar a decisão de primeiro grau, a Corte eleitoral considerou que não havia provas suficientes sobre o crime de falsidade ideológica. O ex-prefeito havia sido denunciado por suposto caixa 2 de R$ 2,6 milhões da UTC Engenharia. O promotor eleitoral Luiz Henrique Dal Poz afirmou na acusação que Haddad “deixou de contabilizar valores, bem como se utilizou de notas inidôneas para justificar despesas”.
A denúncia envolvia um repasse da empreiteira diretamente às gráficas de Francisco Carlos de Souza, ex-deputado estadual e líder sindical conhecido no PT como “Chico Gordo”. Chico admitiu que recebeu os pagamentos, mas disse que não eram destinados à campanha de Haddad, e, sim, a outros candidatos petistas cujos nomes não revelou em seu depoimento à Polícia Federal.
A denúncia tinha como base quatro depoimentos, entre eles o do engenheiro Ricardo Pessoa, dono da UTC Engenharia, e do doleiro Alberto Youssef.
Em primeira instância, o juiz da 1ª Zona Eleitoral, Francisco Shintate, havia imposto ao petista 4 anos e 6 meses de prisão, em regime semiaberto – pena derrubada com a absolvição. O juiz havia entendido que, como candidato, ele era responsável pela inclusão de supostas notas fiscais falsas na prestação de contas. Na primeira sentença, o ex-prefeito de São Paulo havia sido absolvido por falsificação de notas fiscais, quadrilha, corrupção passiva, improbidade e lavagem de dinheiro.
Na mesma ação, o ex-tesoureiro João Vaccari Neto havia sido condenado pelos crimes de formação de quadrilha e de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos ou valores, com pena somada de 10 anos de reclusão em regime fechado. Segundo a sentença, Vaccari pediu o pagamento de R$ 2,6 milhões em favor de uma das gráficas envolvidas no caso, com valores de origem ilícita da UTC. O ex-tesoureiro agora foi absolvido dessas acusações.
Vaccari ficou preso cerca de quatro anos, a partir de 2015, após condenações na Operação Lava Jato. Desde 2019, ele cumpria a pena em regime diferenciado e, atualmente, responde a processos em liberdade. Ele foi condenado em ao menos sete processos da operação.
‘Insustentável’
À época da decisão em primeira instância, Haddad disse que havia sido condenado por algo que “sequer foi alvo de acusação”. “Por aquilo que fui acusado, eu fui absolvido. Provei que o delator mentiu”, afirmou o ex-prefeito, em agosto de 2019.
Desta vez, o petista não quis se pronunciar, e deixou o pronunciamento para sua defesa. Os advogados Pierpaolo Bottini, Fernando Neisser e Tiago Rocha, que o defenderam no processo, divulgaram nota na qual afirmam que “a decisão põe fim a uma grande injustiça que lançava uma sombra injusta sobre a integridade do ex-prefeito, que sempre pautou sua conduta pelo cumprimento da lei”. Os advogados ainda classificaram como “insustentável” a acusação. “A denúncia alegava a inexistência de materiais de campanha, que foram comprovadamente produzidos, por gráficas que atuaram para mais de 20 partidos políticos. A acusação era insustentável.”
Os advogados de Francisco Macena, responsável financeiro pela campanha que havia sido condenado a pena de três anos e nove meses em regime aberto, disseram que “o tribunal repôs a verdade, após amplo uso político da condenação dissociada das provas dos autos, nas eleições de 2016 e 2018”.
O advogado Luiz Flávio Borges D’Urso, defensor de Vaccari, ressaltou que o TRE reconheceu a nulidade da sentença por unanimidade, e que a primeira decisão havia absolvido os réus de crime eleitoral, mas condenado apenas por crimes comuns.
“Na verdade o juiz eleitoral de primeira instância, por iniciativa própria e sem amparo na lei, entendeu por bem avocar a competência da Justiça Comum Estadual (sem qualquer comunicação às partes), e condenou o sr. Vaccari pelos crimes comuns de lavagem de dinheiro e associação criminosa”, disse a defesa. “A anulação da sentença condenatória restabelece a Justiça buscada por meio dos recursos impetrados pela defesa.”
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.