TSE aprova as primeiras resoluções para as eleições municipais de 2020

15/12/2019 16:00

Faltando 17 dias para terminar o ano, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram as primeiras resoluções que vão disciplinar as eleições municipais, marcadas para o dia 4 de outubro de 2020. Foram analisadas as minutas que tratam de Pesquisas Eleitorais; Cronograma Operacional do Cadastro Eleitoral; Modelos de Lacres; e Procedimentos de Fiscalização e Auditoria do Sistema Eletrônico de Votação. O relator das instruções foi o ministro Luís Roberto Barroso, vice-presidente da Corte Eleitoral.

De acordo com o TSE, a partir do dia 1º de janeiro, toda pesquisa de opinião pública que envolver as eleições ou candidatos devem ser previamente registradas na Justiça Eleitoral por meio do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle). Esse registro deve ocorrer em até cinco dias antes da divulgação. As regras estão disciplinadas na legislação eleitoral e detalhadas na resolução aprovada esta semana.

Entre as novidades incluídas na norma, está uma sugestão da Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa (Abep) para fixar um marco a partir do qual é admitida a retirada de um candidato da pesquisa. Sendo assim, o texto passa a determinar que o candidato cujo registro seja indeferido, cancelado ou não conhecido somente poderá ser excluído da pesquisa quando cessada a condição sub judice, ou seja, quando houver um julgamento definitivo sobre o seu pedido de registro. Essa novidade foi incluída no parágrafo 1º do artigo 3º da resolução.

De acordo com o ministro Barroso, esta resolução, por sua natureza eleitoral, é editada a cada pleito e, portanto, a regulamentação é restrita às Eleições Municipais de 2020. Em comparação às resoluções dos pleitos anteriores, as modificações realizadas se referem ao aperfeiçoamento das boas práticas das funções desempenhadas pelos órgãos e servidores da Justiça Eleitoral.

As regras para a fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação também foram aprovadas na sessão desta quinta. Essa resolução disciplina as fases de cerimônia da assinatura digital e lacração dos sistemas, o boletim de urna, o registro digital do voto e a auditoria dos sistemas, entre outros procedimentos de segurança. Entre as principais novidades dessa resolução, está a ampliação do número de entidades fiscalizadoras para permitir a participação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Tribunal de Contas da União (TCU), das Forças Armadas, de Institutos Estaduais de Criminalística, de entidades privadas sem fins lucrativos com atuação em transparência e gestão pública e de departamentos de Tecnologia da Informação de universidades.

Nesse ponto, a presidente do TSE, ministra Rosa Weber, destacou que esta resolução é uma das mais importantes porque trata da transparência do processo eleitoral e afasta o mito da inauditabilidade da urnas eletrônicas. “Louvo, em especial, a inclusão e a ampliação do número de entidades que vão exercer atividade fiscalizatória durante o pleito, porque isso amplia a transparência e nos dá enorme tranquilidade, já que teremos o maior número de olhos voltados para os procedimentos que adotamos”, disse a magistrada.

Além disso, foram acatadas as sugestões de criação de um glossário para a definição dos principais termos técnicos utilizados, além da alteração de escopo da resolução a fim de que as entidades possam compreender melhor os métodos e documentos fornecidos para a verificação dos sistemas. Consulte todas as informações no Portal das Eleições.

 

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