TSE confirma inelegibilidade de Anderson Juliano

23/10/2017 11:40

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve na última semana decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que cassou o registro da candidatura do ex-vereador e atual secretário de Educação Anderson Juliano, para a eleição de 2016, tornando-o inelegível. Os advogados do secretário apresentaram novo recurso e aguardam o julgamento, com manifestação do Ministério Público Eleitoral.

Como a Lei Orgânica do Município (LOM), em seu parágrafo primeiro do artigo 78, afirma que não podem ser nomeados para cargos de secretário “os que tenham sido condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por instância recursal da Justiça Eleitoral”, Anderson Juliano poderia perder o cargo na Secretaria de Educação, mas o governo municipal garantiu, em nota, que ele permanecerá na função. “O secretário Anderson Juliano permanece à frente da Secretaria de Educação”, assegurou a Coordenadoria de Comunicação. O secretário não foi encontrado para falar sobre o caso.

Com o objetivo de tentar esclarecer a permanência do secretário no governo, Yuri Moura entrou, na tarde de sexta-feira, com requerimento de informações pedindo esclarecimentos. Ele quer saber porque o prefeito Bernardo Rossi mantem Anderson Juliano no cargo de secretário. Yuri Moura pede, ainda, certidões de inteiro teor sobre a situação do secretário, com esclarecimento sobre “a que pretexto e sob que alegação ele continuará no cargo”.

“O que me assusta é a inércia do atual prefeito, que não cumpre a lei orgânica, a lei do ficha limpa, muito menos escuta o apelo dos servidores da Educação, de estudantes e pais, mantendo em sua equipe alguém condenado por improbidade administrativa, sem direitos políticos”, comentou Yuri Moura.

No pedido de informações, Yuri Moura lembra que o TRE, em 10 de outubro de 2016, por maioria de votos negou o registro da candidatura de Anderson Juliano. Apesar das medidas tomadas pelos advogados do secretário, no dia 6 de outubro o ministro Herman Benjamin, do TSE, negou os recursos, confirmando a decisão do TRE sobre a cassação do registro de candidatura de Anderson Juliano.



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