Um possível mau passo

16/01/2017 12:00

Domingo passado fui colhido de surpresa por uma reportagem, aqui neste jornal, dando conta de que a Câmara Municipal estuda alterar a Lei Orgânica Municipal e o seu Regimento Interno a pretexto de autorizar que o Presidente do Legislativo possa se licenciar para assumir um cargo de secretário municipal, sem perder o cargo de Presidente.

A Constituição Federal em seu artigo 37, XVI, estabelece como regra geral, a vedação quanto ao acúmulo de cargos públicos (existem algumas exceções que não vêm ao caso neste momento) mas note-se, por oportuno, que Vereador Presidente, além das funções legislativas, desempenha também funções administrativas do órgão. É o Chefe do Poder Legislativo e tal como o Chefe do Executivo, deve dedicar-se exclusivamente às responsabilidades que o cargo impõe, razão pela qual percebe remuneração diferenciada dos demais Vereadores. Nesta condição, é inadmissível o exercício simultâneo da função de Chefe do Poder Legislativo Municipal com o vínculo de servidor público, em qualquer esfera de poder, face à incompatibilidade de horário, determinada pela dedicação ao cargo de Vereador Presidente e suas atribuições.

Outrossim, quanto aos Secretários Estaduais ou Municipais, os cargos por eles assumidos são eminentemente políticos, exigindo de seus ocupantes dedicação exclusiva. Acontece que, como já falamos acima, o legislador entendeu que poderia haver em alguns casos a acumulação, desde que houvesse compatibilidade de horários, o que convenhamos, não é o caso. A administração pública deve ainda observar que, mesmo nos casos de acumulação lícita, não se justifica que esta se dê só em relação à simples compatibilidade de horários. 

Não há como se afirmar ser esta uma medida acertada: o Presidente da Câmara dos Vereadores contribuir com o governo municipal, o qual deve vigiar, analisar e julgar as contas da administração municipal; é ilegal e imoral esta alteração na lei Orgânica, caso venha a acontecer. Não há como ser esquecida a tripartição de poderes (executivo, legislativo e judiciário) onde em tese os poderes são harmônicos e independentes entre si. 

Importante ressaltar que comungo da posição da esmagadora maioria dos juristas que doutrinariamente entendem que caso o Presidente do Legislativo venha a se licenciar para assumir cargo no executivo, automaticamente ele perde o cargo que está ocupando, sendo condição obrigatória uma nova eleição.

Por derradeiro, espero como cidadão que o bom senso prevaleça e que tal alteração da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno da Casa não venha a acontecer pelo bem e pela sanidade dos dois poderes.

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