Vandalismo gera prejuízo: lixeiras queimadas custaram R$ 48,4 mil
Dados divulgados na sexta-feira (3) pela Companhia de Desenvolvimento de Petrópolis (Comdep) mostram que 44 lixeiras de plástico rígido foram destruídas em ações de vandalismo nesse ano. Essas lixeiras, com capacidade de armazenar até uma tonelada de lixo, estavam espalhadas em 30 locais diferentes e foram queimadas. A empresa Força Ambiental, responsável pela coleta na cidade, diz que os equipamentos são repostos, o que gerou, só neste ano, prejuízo de R$ 48,4 mil
De acordo com a Força Ambiental, cada coletora dessa custa R$ 1,1 mil e a destruição dos equipamentos gera, além do prejuízo financeiro, dor de cabeça à população. “Todas as lixeiras já foram repostas, mas isso não é de imediato. A gente tem um cronograma de colocação de lixeiras todos os meses, mas, para repor essas que foram queimadas, demoramos dois ou três dias. Então a população também é prejudicada, já que os moradores ficam esses dias sem a coletora”, diz o secretário de Serviços, Segurança e Ordem Pública, Djalma Januzzi.
Na tentativa de minimizar o problema, a empresa e a Comdep anunciaram a construção de 13 coletoras fixas de alumínio.
Segundo informações da empresa, em julho duas coletoras foram incendiadas na Rua Brigadeiro Castrioto (Bairro Esperança), duas no ponto final da Provisória, uma na Rua Nelson de Sá Earp, uma na Cel. Veiga, uma na Rua Arcelino Correia Machado (Pedro do Rio) e uma na Rua Alagoas (Quitandinha). Também houve casos no Retiro, Duarte da Silveira, Quarteirão Brasileiro, Alcobacinha, Alto da Serra, Independência, Bingen, Jardim Salvador, Corrêas, Nogueira, Sargento Boening, Quissamã, Mosela e Estrada da Saudade.
O problema já sido detectado no ano passado, quando foram registrados casos de incêndio e furto das coletoras. Em um deles, imagens de câmeras de segurança de uma residência ajudaram a encontrar o responsável por atear fogo em coletoras no Humberto Rovigatti. O homem foi levado para a delegacia e reconheceu ter cometido o crime. Atos de vandalismo podem gerar até seis meses de prisão e multa aos responsáveis, como prevê o artigo 163 do Código Penal, podendo aumentar em três anos por se tratar de dano a patrimônio público.