Veículo em situação irregular parado em blitz do Detran não será rebocado
Motoristas que forem flagrados pelo Detran trafegando com o veículo em situação irregular não terão mais os veículos rebocados. A lei nº 8.427/2019, que entrou em vigor nesta terça-feira, garante a eles um prazo de 7 dias para que ele regularize as pendências. Após este prazo, o motorista que não comparecer ao posto do Detran com irregularidades sanadas será proibido de circular com o veículo.
A medida altera parte do texto da lei nº 8.269/2018. Segundo o texto, os motoristas que durante uma blitz forem flagrados com irregularidades que não podem ser sanadas naquele momento, terão um prazo para se regularizarem. Caso não se regularizem será expedida uma infração de trânsito com a devida averbação no CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos) a expressão “Proibida circulação”.
O projeto que mudou a regra é dos deputados estaduais Luiz Paulo (PSDB), Fabio Silva (DEM) e do sub-tenente Bernardo (PROS). Pelas novas regras, problemas com o veículo, como lâmpadas queimadas e pneu careca, por exemplo, não serão punidos com reboque, mas motoristas sem habilitação continuarão a ter o carro apreendido na hora. O projeto de lei é válido apenas para as blitz de inspeção veicular do Detran (Detran Seguro).
Serviço de reboque no município ainda sem previsão
Paralelo a isso, o município continua sem empresa que faça o serviço de reboque. O edital de licitação para contratação da empresa para prestar o serviço de reboque, remoção e depósito de veículos foi rejeitado pela terceira vez pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).
A primeira versão do edital foi submetida ao TCE no ano passado, e foi recusado em janeiro, uma outra versão recusada em abril e a última, em junho. Nas duas últimas conclusões, os conselheiros do TCE pedem que a modelagem financeira compatível com a Lei Federal nº 13.303/16 e a Lei Federal nº 10.520/02. A Prefeitura foi questionada sobre o motivo das exigências ainda não terem sido atendidas, e respondeu que a CPTrans trabalha para atender às solicitações do Tribunal de Contas.
Enquanto isso, o serviço de remoções ocorre em caráter emergencial, por meio de contratação de reboque para atender as demandas, informou a CPTrans.