Vereador quer reduzir idade mínima para gratuidade nos ônibus

26/03/2018 10:20

Ao tomar conhecimento da adequação da legislação estadual ao Estatuto de Idoso, reduzindo de 65 para 60 anos a idade mínima para ter direito a todos os benefícios garantidos à população idosa do Estado, como, por exemplo, gratuidade nos ônibus intermunicipais, o vereador Luiz Eduardo (Dudu/Patriota) apresentou emendas ao projeto de sua autoria que altera a Lei Orgânica Municipal (LOM), reduzindo a idade para gratuidade no transporte coletivo municipal para os idosos, pois hoje é de 65 anos. 

Por ser uma alteração na Lei Orgânica, o projeto está tramitando na Câmara Municipal há mais de um ano, mas, segundo o vereador, está passando por todas as comissões e, quando for levado ao plenário, já terá sido discutido pela maioria dos vereadores. “Não tem como não aprovar o projeto, pois Petrópolis precisa se adequar ao Estatuto do Idoso, que já determina os benefícios a partir dos 60 anos. Ainda mais agora, com a adequação da legislação estadual,”, afirmou Dudu. 

A luta do vereador Dudu para modificar a LOM começou no seu primeiro mandato, na legislatura 2009 a 2012, quando apresentou o projeto pela primeira vez e não conseguiu apoio suficiente para aprovar a matéria. Ao retornar a Câmara, nesta legislatura, o vereador reapresentou o projeto que está tramitando e acredita que este ano será aprovado pela Câmara e sancionado pelo prefeito Bernardo Rossi.

O Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviários de Petrópolis (Setranspetro), por meio de nota, afirmou que, em Petrópolis, a LOM regulamenta que a gratuidade nos ônibus deve ser concedida para pessoas a partir de 65 anos. Informou, ainda, que, no ano passado, o Setranspetro fez um estudo que mostrou que ampliar a gratuidade para idosos de 60 a 64 anos pode elevar a tarifa da passagem de ônibus para R$ 4,83. De acordo com o levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em Petrópolis, existem cerca de 13 mil pessoas nessa faixa etária em Petrópolis.

Sobre os argumentos do Setranspetro, O vereador Dudu disse que a passagem em Petrópolis já é cara, frisando que sua preocupação é com idosos que precisam sair de casa para ir ao médico. “Não tenho que me preocupar com os empresários, mas com a população e, principalmente, com aqueles que precisam destes benefícios para terem mais tranquilidade e qualidade de vida”, frisou Dudu.

Na nota divulgada esta semana, o Setranspetro esclareceu que a Lei Estadual 7.916/2018, promulgada recentemente pela Alerj, assim como todas as outras leis estaduais, trata e regulamenta o transporte público intermunicipal, ou seja, entre os municípios. Por isso, afirma que, para os transporte público municipal, não houve nenhuma mudança, prevalecendo ainda o que determina a Lei Orgânica Municipal, que é a gratuidade para os idosos acima de 65 anos.

Estudo do Setranspetro, realizado ano passado, calculou que se cada um dos idosos, na faixa etária de 60 a 64 anos, utilizar o ônibus, ao menos duas vezes por dia, geraria um impacto de mais de 701.658 passagens não pagas por mês, o que, segundo o sindicato, implicaria diretamente no valor da tarifa. O Setranspetro informou, ainda, que, segundo o artigo 22 da lei municipal 6.090 de 2004, as gratuidades ou reduções tarifárias só podem decorrer de lei, quando subordinadas a sua concessão a fonte específica de custeio, justamente para não onerar os custos de operação.

“No município não temos fontes de custeio para a tarifa, portanto, todo benefício concedido é repassado para o cliente que paga a passagem, ou seja, qualquer proposta para oferecer mais gratuidade deve ser pensada com muita responsabilidade, caso contrário os mais prejudicados serão os passageiros pagantes”, alegou a gerente do Setranspetro, Carla Rivetti.


Alerj promulga lei em benefício dos idosos

Desde o dia 19 de março, é considerado como idoso no Estado do Rio todo cidadão que tiver idade igual ou superior a 60 anos, conforme determina o Estatuto do Idoso (Lei Federal 10.741/03). A mudança foi definida pela Lei 7.916/18, promulgada pelo presidente em exercício da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado André Ceciliano (PT). 

O projeto, de autoria do deputado Luiz Martins (PDT), havia sido vetado pelo governador Luiz Fernando Pezão, mas a decisão foi revertida no dia 13, quando 44 parlamentares votaram pela derrubada do veto. O deputado estadual, Marcus Vinicius Neskau (PTB) comemorou também, pois um projeto de sua autoria foi juntado ao projeto do deputado Luiz Martins, devido à semelhança entre eles. 

O deputado Neskau disse que o projeto estava para ser aprovado desde 2014 e somente agora, depois de ser vetado pelo governador, os deputados decidiram por derrubar o veto e publicar. O deputado Marcus Vinicius disse que, com a adequação feita na legislação estadual, todos os municípios serão obrigados a se adequar ao Estado do Idoso.

As leis estaduais em vigor voltadas para esse público, como a que define gratuidade em transportes intermunicipais por micro-ônibus, foram modificadas, alterando a idade mínima de 65 para 60 anos. No total, são 25 leis que garantem gratuidade para espetáculos em espaços públicos, meia entrada em espetáculos, prazo de 30 dias para despacho em processos administrativos e prioridade de atendimento em agências bancárias, entre outros.

As leis estaduais modificadas são: gratuidade nos ônibus intermunicipais; desconto de 50% nos teatros e auditórios do estado; Gratuidade nos estádios e ginásios oficiais; desconto de 50% nos ingressos dos cinemas para as primeiras sessões; gratuidade em museus e casas de cultura de propriedade do estado; prazo de 30 dias para despacho em qualquer processo administrativo; têm prioridade no atendimento em qualquer órgão da administração estadual; prioridade nas filas dos bancos; gratuidade nos banheiros públicos; preferência na tramitação de procedimentos judiciais; prioridade nos cartórios; isenção de taxas estaduais para a renovação da carteira de motorista; embarque e desembarque prioritário no transporte coletivo; prioridade no atendimento em hospitais públicos e privados e em postos de saúde em caso de epidemia; prioridade no atendimento nos supermercados e auto-serviços; preferência na ocupação de imóveis no térreo de edifícios construídos em programas habitacionais do estado; passa a ser beneficiado pela Declaração de Direitos do Idoso do Estado.


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