Vereadores terão 30 dias para mudar de partido: TSE divulga regras para processo eleitoral deste ano e proíbe coligações para vereadores

05/01/2020 16:00

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) encerrou 2019 publicando todas as resoluções que regulamentam e orientam o processo eleitoral de 2020, quando os eleitores vão eleger prefeito, vice-prefeito e vereadores. São várias resoluções, no entanto, a de número 23.609, que dispõe sobre a escolha e o registro de candidatos, deixa claro em seu artigo quarto que as coligações são apenas para os cargos majoritários (prefeito) e que os partidos não podem coligar para vereador.

A proibição de coligações para vereador pode dificultar muito o lançamento de candidaturas por determinados partidos e trazer dificuldades para alguns políticos conseguirem uma sigla para saírem candidatos. Na eleição municipal de 2016, Petrópolis contava com 27 partidos, sendo que 23 concorreram às eleições em coligações elegendo apenas um vereador, foi o caso da “Juventude e Competência”. Esta coligação tinha cinco partidos – PSDC/PSDB/PSL/PEN/PROS – com 23 candidatos e elegeu apenas o candidato do Patriota (antes PEN) o vereador Luiz Eduardo (Dudu). 

Na eleição de 2016, quatro partidos decidiram não se coligar e não elegeram ninguém. Apenas os Democratas saíram com chapa completa. Esta situação pode dificultar e muito os partidos, pois vão ter que optar em sair com chapa completa ou dar prioridade a determinadas candidaturas para tentar conseguir uma vaga na Câmara Municipal. 

Outra determinação da resolução para não deixar dúvida é a proibição de candidaturas avulsas e isto devido ao crescimento do movimento por candidaturas independentes, que a cada ano ganha mais apoio e já conta com projetos de lei tramitando no Congresso Nacional. 

Os partidos e candidatos devem ficar atentos ao calendário eleitoral que orienta todos os procedimentos do processo eleitoral. De acordo com o calendário, desde o dia 1º de janeiro todas as pesquisas que envolvam candidatos e partidos devem ser registradas junto à Justiça Eleitoral. Do dia 5 de março até 3 de abril, os vereadores vão poder mudar de partido e a mudança será considerada justa causa pela Justiça Eleitoral.

O dia 4 de abril é o último dia para que os partidos que querem concorrer às eleições tenham registro de seus estatutos na Justiça Eleitoral. O dia 7 de abril é o último dia para a direção nacional dos partidos publicar as normas para escolha e substituição dos candidatos e para formação de coligações, caso as regras não façam parte do estatuto da sigla. A partir do dia 15 de maio, é permitido aos pré-candidatos a arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo.

A data limite para os partidos políticos comunicarem ao TSE a renúncia ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha é o dia 1º de junho. A partir do dia 30 de junho, as emissoras de rádio e televisão estão proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato. O último dia para o envio da prestação de contas do partido relativa ao exercício de 2019 é 30 de junho.

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A partir do dia 4 de julho os agentes públicos devem cumprir uma série de restrições e que estão nas resoluções do TSE, como não nomear, contratar e tantas outras. De 5 de julho até a 4 de agosto, os pré-candidatos estão autorizados a realizar propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome. 

De 20 de julho a 5 de agosto é permitida a realização de convenções para escolher os candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador. O dia 15 de agosto é o último dia para os partidos e coligações apresentarem o requerimento do registro de seus candidatos. A propaganda eleitoral terá início no dia 16 de agosto e o dia 14 de setembro é o último dia para substituição de candidatos.

Resolução define direito de resposta

Entre as novidades da resolução que trata das representações e reclamações e do pedido de direito de resposta, está a possibilidade de citação e intimação das partes por meio de mensagens instantâneas (via SMS ou WhatsApp) e por e-mail. O padrão, no entanto, continua a ser a utilização do mural eletrônico.

Três eixos principais conduziram a elaboração da resolução: a reorganização das normas e o detalhamento das regras procedimentais, tornando os atos processuais mais claros; a elaboração de dispositivos que concretizem a aplicação do Código de Processo Civil aos procedimentos regulados; e a sistematização das formas de citação e intimação aplicáveis às representações, reclamações e ao pedido de direito de resposta.

A resolução que trata da propaganda eleitoral, do horário eleitoral gratuito e das condutas ilícitas praticadas em campanha traz várias inovações. Entre elas está a criação de uma seção específica para tratar do poder de polícia do juiz eleitoral quanto à remoção de propaganda irregular na internet, podendo a autoridade judicial determinar de ofício a remoção de conteúdo irregular, sem a necessidade de ser demandado para tanto.

A norma também trata de ações de enfrentamento à desinformação, vedação da contratação ou realização de disparo em massa de propaganda eleitoral em plataformas pagas na internet. O artigo 9º da minuta, por exemplo, exige que, ao publicar conteúdos em sua propaganda eleitoral, inclusive veiculados por terceiros, o candidato, o partido ou a coligação deve verificar a fidedignidade da informação. Se a informação for comprovadamente inverídica, caberá direito de resposta ao prejudicado/ofendido.

A resolução sobre o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) fixa procedimentos administrativos para a gestão dos valores a serem distribuídos aos partidos e candidatos para a realização de suas campanhas eleitorais. O FEFC integra o Orçamento Geral da União e será disponibilizado, até o primeiro dia útil do mês de junho do ano eleitoral, ao TSE. Entre as principais novidades está a destinação mínima de 30% do montante do FEFC para aplicação nas campanhas das candidatas mulheres.

Além disso, com a aprovação da Lei nº 13.877/2019, foi necessária a adequação da minuta acerca da possibilidade de renúncia aos recursos do Fundo até o prazo legal, bem como acerca da fixação de critérios de distribuição do FEFC aos partidos. A nova lei disciplinou esses critérios com base no número de eleitos na última eleição, tanto para a Câmara dos Deputados quanto para o Senado Federal.

 

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