Vistoria de táxi com placa final 1 começa no dia 3 de fevereiro

24/01/2020 15:58

A vistoria anual da Companhia Petropolitana de Transporte (CPTrans) para táxi com placa final 1 começa no dia 3 de fevereiro e pode ser feita até o dia 14 do mesmo mês, na sede da Companhia, que fica localizada na Rua Alberto Torres, 115 – Centro, entre 9h e 17h30, de segunda a sexta. O próprio permissionário deve levar o veículo. No local os fiscais irão verificar as condições do veículo, documentação do carro e do motorista e quitação de tributos municipais.

O município tem uma frota de 541 táxis, sendo 535 veículos e 6 adaptados. A vistoria acontece anualmente para que os taxistas atualizem o documento de alvará de permissão para exercer o serviço no município. Vale lembrar que o veículo precisa ter 12 anos, conforme estabelecido em lei. A CPTrans permite um prazo de 90 dias para a troca do veículo.

Para a vistoria, o permissionário precisa apresentar a cópia legível dos documentos: CRLV 2019 (de acordo com calendário de licenciamento anual do Detran) ou 2020, inspeção GNV 2019, aferição taxímetro 2019, ISS 2019 pago dos permissionários e auxiliares – nos casos de isenção, o mesmo deve apresentar xerox do cartão que comprove, Certidão Negativa do Registro de Distribuição Criminal atualizada do permissionário e auxiliares, CNH com a indicação que “exerce atividade remunerada” do permissionário e auxiliares,   comprovante de residência do permissionário e auxiliares, Cartão de Permissão (alvará) 2019 (original) e pagamento da Taxa de Vistoria.

A equipe de fiscalização lembrou que, durante a vistoria do veículo, é fundamental que o permissionário esteja presente. Caso o mesmo não possa ir, só será admitido o representante legal, judicial ou convencional com os documentos. Durante o processo de vistoria, a CPTrans poderá, caso entenda necessário, solicitar documentos complementares. Toda a documentação deve ser apresentada, pois a falta de qualquer um implicará na não realização do processo de renovação da autorização. Para certificação da vistoria também é necessário estar quite com todos os encargos provenientes de multas aplicadas, excetuando-se os casos com recursos interpelados em conformidade com o art. 21º, §6º da Lei Municipal nº 6.019/2003.

 

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