Vitórias e carroças

18/02/2017 11:15

No dia 17 passado, este jornal publicou matéria com o título “Comissão que debate uso de charretes é motivo de discussão na Câmara”. Tenho os seguintes comentários: 

1) Diante de tantos problemas sérios enfrentados pela cidade, como, alagamentos, ocupação de encostas e áreas de risco por habitações, poluição dos nossos rios e lagos, rolamento de pedras atingindo casas, poluição dos mais variados aspectos, falta de saneamento básico e adequado, altas velocidades no trânsito acarretando mortes e mais mortes, amplamente divulgadas na imprensa, problemas de segurança nos mais variados aspectos, falta de implantação e operacionalidade de planos considerados fundamentais à administração (plano diretor, plano de mobilidade urbana ,,,) e, outros, pasmem, o legislativo cria uma comissão para estudar a possibilidade da extinção das vitórias; 

2) Se a dúvida quanto ao acompanhamento e trato adequado aos cavalos existe, nada mais adequado e menos oneroso financeiramente e socialmente, do que uma fiscalização atuante que comprove que as metas estão sendo atingidas. Alôôô, dá pra acordar! 

3) Foi apresentada na reunião da comissão a ideia de se fazer um plebiscito com a população de Petrópolis que, em função do seu resultado, se acabaria ou não com as charretes. Qualquer estudo científico enfrenta o dilema de estudo da população ou da amostra. Obviamente ter-se-ia uma precisão muito superior se fosse analisado o grupo inteiro, a população, do que uma parcela representativa, denominada amostra. Observa-se que é impraticável na grande maioria dos casos, estudar-se a população em virtude de distâncias, custo, tempo, logística, entre outros motivos. A alternativa praticada nestes casos é o trabalho com uma amostra confiável. Se a amostra é confiável, chamamos de inferência estatística. Para que a inferência seja válida, é necessária uma boa amostragem, livre de erros, tais como: falta de conhecimento dos pesquisados, falta de aleatoriedade e erro no dimensionamento da amostra. No caso específico, a população não tem um conhecimento técnico, correto e atualizado dos fatos e procedimentos de fiscalização e controle da saúde dos cavalos, acarretando uma pesquisa ou se preferirem um plebiscito não significativo, ou seja, sem validade para se aferir um resultado; 

4) Existe uma  decisão judicial para a continuidade da atividade das charretes, considerando o bom estado dos animais, cuja parte do texto é a seguir relatada: " … verifico que, como bem pontuado pelo Ministério Público em sua manifestação (fl. 981), a suspensão ´sine die´ do funcionamento das vitórias não possui amparo no Termo de Ajustamento de Conduta acostado às fls. 19/35. Não obstante isso, e cabendo aqui consignar que a quase totalidade dos animais se submeteu à inspeção pelo Núcleo de Bem Estar Animal (órgão vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável), apresentando ‘bom estado geral’; 

5) Ainda temos consequências históricas, turísticas e sociais que, caso as vitórias fossem extintas, seriam prejudiciais a nossa cidade. Com relação as carroças ou os ônibus que circulam em Petrópolis, este sim é assunto que mereceria uma comissão do legislativo, já que envolve a segurança e o transporte dos trabalhadores para seus pontos de serviço. Em matéria de capa do nosso Tribuna de Petrópolis, do dia 28.01 passado, podemos ler: “Fiscais flagram 219 problemas em ônibus”. Duas deliberações, iniciais e interessantes: melhorar o conforto, possibilitando a troca do automóvel pelo ônibus, colaborando com a mobilidade urbana e seguir os exemplos: “Conforme publicado no DOE de 16/03/2013, a Assembleia Legislativa decretou e o Senhor Governador do Estado de São Paulo promulgou a Lei nº 14.957, de 15/03/2013, que obriga as empresas de transporte intermunicipal de passageiros a inscreverem, nas duas laterais e na parte dianteira externa dos ônibus, o ano de fabricação do veículo. ” E, ainda, “Os novos ônibus que circulam pelas vias do Distrito Federal terão placas internas com informações como o número do veículo, data de fabricação e idade limite de operação. A obrigatoriedade das placas passa a valer a partir da próxima vistoria. O decreto que estabelece a medida foi publicado no Diário Oficial do DF e regulamenta a Lei nº 5.129, de 4 de julho de 2013. 

Abraço a todos. achugueney@gmail.com

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