Volta às aulas na rede estadual em Petrópolis só no dia 14 de fevereiro
A Secretaria de Estado de Educação do Rio de Janeiro (Seeduc) publicou na última sexta-feira(4), em edição extra do Diário Oficial a Resolução nº 1.604, que regulamenta os protocolos sanitários que serão adotados pelas unidades escolares no retorno às aulas presenciais. Em Petrópolis, seguindo a determinação do decreto municipal nº 26/2022, o retorno às aulas presenciais nas escolas da rede estadual será no dia 14 de fevereiro.
A Seeduc informou à Tribuna que segue todas as orientações da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro (SES), e as regulamentações expedidas pelo Governo do Estado e os decretos municipais. A informação do retorno somente no dia 14, também foi confirmada pela Secretaria Municipal de Educação à Tribuna.
O Governo do Estado autorizou a retomada das aulas 100% presenciais na rede estadual em todos os 92 municípios, no entanto, específica que “na hipótese de vigência de normas municipais mais restritivas à realização de atividades presenciais em unidades escolares, aplicam-se aos estabelecimentos do sistema estadual de ensino situados no respectivo território as regras editadas pelo município, cabendo aos órgãos responsáveis e instituições privadas de ensino editarem orientações específicas que atendam a esse público”, diz a resolução.
Além disso, os alunos que possuírem comprovadamente as comorbidades descritas no Programa Nacional de Imunização poderão optar pelas estratégias de ensino remoto ofertadas pelos órgãos responsáveis e instituições privadas que compõem o sistema estadual de ensino.
Ao todo, 11 escolas da rede estadual funcionam em Petrópolis, que tem, hoje, cerca de 7,2 mil alunos.
De acordo com a Seeduc, os protocolos sanitários das unidades escolares foram atualizados da seguinte forma:
– disponibilização de totens para higienizar as mãos com álcool em gel 70% em locais de circulação e na entrada de ambientes administrativos;
– limpeza dos dutos e filtros dos aparelhos de ares condicionados;
– higienização com álcool 70% ou hipoclorito de sódio 0,1% (água sanitária), dos pisos e paredes, das superfícies de toque e dos mobiliários e equipamentos das unidades escolares, diariamente;
– os bebedouros serão lacrados, sem permitir que os alunos levem a boca diretamente para beber água. Bebedouros com torneiras serão permitidos, caso os alunos estejam fazendo uso de suas próprias garrafas ou copos, de uso individual;
– todos os presentes na escola devem estar utilizando máscara de maneira correta: alunos, servidores e colaboradores. Além disso, escola deverá manter estoque suficiente de máscaras para disponibilização a alunos, servidores em casos emergenciais;
– a unidade escolar terá um espaço reservado – área de isolamento – para quem apresentar sintomas, onde o mesmo deverá permanecer até ser conduzido pelo responsável a uma unidade de saúde;
– as unidades escolares deverão ter afixados os cartazes informativos. A conscientização da comunidade escolar é primordial na volta às aulas.
Vale lembrar, que até o momento, está valendo em todo o território municipal a determinação da apresentação do comprovante de vacinação contra a covid-19 para os alunos e profissionais da educação da rede pública e privada.